O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.
Não! O BPC/LOAS é um benefício assistencial.
A principal diferença é que, para ter direito a uma aposentadoria, o beneficiário precisa ter contribuído com a Previdência Social (INSS).
Já o benefício assistencial BPC LOAS não depende de contribuições para o INSS.
O BPC/LOAS e aposentadoria não são a mesma coisa.
Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente 2 requisitos:
Para cada um desses requisitos, há uma série de detalhes que devem ser identificados caso a caso
Para que seja possível solicitar o BPC LOAS, às pessoas portadoras de deficiência precisam apresentar um grau de deficiência que as deixe incapacitadas para o trabalho.
Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.
Abaixo, listamos as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS. Veja!
As doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.
Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.
Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.
DEPENDE, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para, então, solicitar a aposentadoria por autismo, MAS se o grau de autismo for incapacitante para vida social ou laboral eles têm direito ao BPC LOAS.
Afinal, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário-mínimo.
Portanto, em 2023, o valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.302,00. EM 2024 há uma previsão de salários minino de R$ 1.412. Uma informação importante é que o BPC/LOAS, ao contrário das aposentadorias, não dá direito ao recebimento de 13º salário.
Você deve se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O CadÚnico é um banco de dados com informações sobre todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.
Para receber o BPC/LOAS, é obrigatório estar cadastro no CadÚnico. E para fazer esse castro, você deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.
Após estar cadastrado no CadÚnico, você deve solicitar o BPC/LOAS pela Plataforma Meu INSS.
Basta fazer o seu cadastro no Meu INSS, acessar a plataforma e procurar pelas opções de Benefícios Assistenciais (BPC):
Após, você deve fornecer as informações e os documentos solicitados e confirmar o seu requerimento.
Fique atento é muito importante que você apresente todos os documentos necessários. Se faltar algum documento, o INSS pode negar o seu benefício.
Se bateu a dúvida, o ideal é procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA para fazer esse requerimento.
Um ponto importante para o BPC/LOAS é a apresentação correta dos documentos necessários.
A relação de documentos exigidos vai depender de cada caso, de acordo as suas circunstâncias subjetivas e socioeconômicas.
Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:
São esses que sempre vão pedir:
Documento de identificação e CPF do titular do benefício e de seu representante legal (em caso de benefício para criança);
É recomendado apresentar um estudo social.
O estudo social é um documento desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o titular do BPC/LOAS se enquadra no conceito de baixa renda.
A apresentação do estudo social pode aumentar as chances de garantir o seu benefício.
É que, infelizmente, é muito comum o INSS negar o benefício por entender que a pessoa não comprovou o requisito da baixa renda.
Ao apresentar o estudo social, a pessoa consegue demonstrar com maior clareza que precisa do benefício. Assim, é mais provável que o INSS conceda o BPC/LOAS.
Fale com seu advogado que ele pode auxiliar na elaboração desse estudo social.
Infelizmente, nem sempre o BPC/LOAS é concedido quando solicitado.
Algumas vezes, por culpa do próprio requerente ou do INSS, acaba sendo negado
Normalmente, o INSS nega o BPC/LOAS por 3 motivos principais:
A notícia boa é que, em todos os casos, é possível reverter a decisão do INSS.
Só que a decisão do INSS não é definitiva vai depender de uma análise detalhada de cada situação.
A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial.
Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa apenas preencher o requisito subjetivo (idade ou deficiência) e o requisito socioeconômico (baixa renda).
Portanto, você não precisa fazer qualquer contribuição ao INSS para ter direito ao BPC/LOAS.
Caso você tenha contribuições para o INSS, talvez seja melhor solicitar uma aposentadoria por idade ou uma por invalidez.
Ao contrário do BPC/LOAS, esses benefícios de aposentadoria podem ter valor superior ao salário mínimo e ainda garantem o recebimento de 13º salário.
Mas isso vai depender da analise do seu caso em particular.
Segundo a legislação, quem recebe BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode receber nenhum outro benefício do INSS.
Isso acontece porque o BPC/LOAS é destinado somente àquelas pessoas de baixa renda que não têm como se sustentar.
Porém, se a pessoa já recebe outro benefício do INSS, por mais que seja um valor baixo, já possui um meio para o seu sustento. Por isso, não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não é vitalício.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação dos requisitos subjetivos e socioeconômicos.
Ou seja, a cada 2 anos, o INSS deve verificar se a pessoa continua preenchendo o requisito da deficiência (se for o caso) e da ausência de recursos para prover o próprio sustento.
Se verificar que a pessoa não preenche algum desses requisitos, pode cessar o BPC/LOAS.
Uma situação muito comum que leva à cessação do BPC/LOAS é a falta de atualização do CadÚnico.
Caso seu BPC/LOAS seja cessado/cancelado, você deve procurar um advogado.
Em regra, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não gera direito ao recebimento de pensão por morte
Ou seja, o BPC/LOAS não se transfere para os dependentes em caso de falecimento do seu titular.
A situação é diferente se o benefício recebido é uma aposentadoria e não uma pensão por morte.
Caso a pessoa seja aposentada, os seus dependentes têm direito a uma pensão por morte em caso de seu falecimento.
Isso também vale para aquela pessoa que recebe BPC/LOAS, mas, ao falecer, já preenchia também os requisitos para o recebimento de uma aposentadoria.
Portanto, os dependentes devem verificar se o titular do BPC/LOAS não teria direito a outro benefício do INSS. Se for este o caso, deve pedir o recebimento da pensão por morte ao INSS.
Sim, é possível o recebimento de mais de um BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) dentro da mesma família!
Ou seja, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício.
E o melhor: o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.
Não, o titular do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode exercer atividade remunerada.
Vale novamente lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.
Portanto, se a pessoa exerce uma atividade remunerada, não tem direito ao BPC/LOAS. No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.
Porém, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.
E, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o BPC/LOAS de volta ao INSS.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial devido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Ou seja, para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa preencher um requisito subjetivo: possuir uma deficiência ou pelo menos 65 anos de idade.
Além disso, também deve preencher um requisito socioeconômico: não possuir meios para se sustentar ou ser sustentada pela família.
Cada um desses requisitos possui vários detalhes específicos.
Se preencher esses requisitos e estiver cadastrado no CadÚnico, você pode solicitar o BPC/LOAS ao INSS.
Caso o BPC/LOAS seja negado ou cancelado, um advogado especializado e ele vai identificar o melhor caminho para obter ou restabelecer o seu benefício.
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