O QUE É O BPC LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, é um benefício devido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos de baixa renda, que não têm como se sustentar.

O BPC/LOAS é uma aposentadoria?

Não! O BPC/LOAS é um benefício assistencial.

A principal diferença é que, para ter direito a uma aposentadoria, o beneficiário precisa ter contribuído com a Previdência Social (INSS).

Já o benefício assistencial BPC LOAS não depende de contribuições para o INSS.

O BPC/LOAS e aposentadoria não são a mesma coisa.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente 2 requisitos:

  1. Um requisito subjetivo (deficiência ou idade); e
  2. Um requisito socioeconômico (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família).

Para cada um desses requisitos, há uma série de detalhes que devem ser identificados caso a caso

Quais doenças possibilitam receber o LOAS?

Para que seja possível solicitar o BPC LOAS, às pessoas portadoras de deficiência precisam apresentar um grau de deficiência que as deixe incapacitadas para o trabalho.

Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.

Abaixo, listamos as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS. Veja!

  •   Cardiopatias graves;
  •   Cegueira;
  •   Nefropatia grave;
  •   Hanseníase;
  •   AIDS;
  •   Hepatopatia grave;
  •   Osteíte deformante;
  •   Doença de Parkinson;
  •   Neoplasia maligna;
  •   Paralisia incapacitante e irreversível;
  •   Tuberculose;
  •   Alienação mental;
  •   Espondiloartrose anquilosante.

As doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.

Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.

Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.

BCP/LOAS: Autismo têm direito ao Benefício?

DEPENDE, apenas o perito médico do INSS irá definir qual o grau que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para, então, solicitar a aposentadoria por autismo, MAS se o grau de autismo for incapacitante para vida social ou laboral eles têm direito ao BPC LOAS.

Afinal, segundo a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o autismo é considerado uma deficiência. Logo, estão aptos, caso os requisitos sejam atendidos, a solicitar o BPC LOAS.

Qual o valor do BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário-mínimo.

Portanto, em 2023, o valor mensal do BPC/LOAS é R$ 1.302,00. EM 2024 há uma previsão de salários minino de R$ 1.412. Uma informação importante é que o BPC/LOAS, ao contrário das aposentadorias, não dá direito ao recebimento de 13º salário.

Como receber o BPC/LOAS?

Você deve se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O CadÚnico é um banco de dados com informações sobre todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil para fins de inclusão em programas de assistência social e redistribuição de renda.

Para receber o BPC/LOAS, é obrigatório estar cadastro no CadÚnico. E para fazer esse castro, você deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência.

Após estar cadastrado no CadÚnico, você deve solicitar o BPC/LOAS pela Plataforma Meu INSS.

Basta fazer o seu cadastro no Meu INSS, acessar a plataforma e procurar pelas opções de Benefícios Assistenciais (BPC):

Após, você deve fornecer as informações e os documentos solicitados e confirmar o seu requerimento.

Fique atento é muito importante que você apresente todos os documentos necessários. Se faltar algum documento, o INSS pode negar o seu benefício.

Se bateu a dúvida, o ideal é procurar um ADVOGADO ESPECIALISTA para fazer esse requerimento.

Documentos necessários para o BPC/LOAS

Um ponto importante para o BPC/LOAS é a apresentação correta dos documentos necessários.

A relação de documentos exigidos vai depender de cada caso, de acordo as suas circunstâncias subjetivas e socioeconômicas.

Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:

São esses que sempre vão pedir:

Documento de identificação e CPF do titular do benefício e de seu representante legal (em caso de benefício para criança);

  • Documento de identificação e CPF dos demais membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento do BPC/LOAS e composição do grupo familiar;
  • Cadastro Único (documento CRAS); e
  • Laudos médicos (no caso de benefício para pessoa com deficiência).

 

É recomendado apresentar um estudo social.

O estudo social é um documento desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o titular do BPC/LOAS se enquadra no conceito de baixa renda.

A apresentação do estudo social pode aumentar as chances de garantir o seu benefício.

É que, infelizmente, é muito comum o INSS negar o benefício por entender que a pessoa não comprovou o requisito da baixa renda.

Ao apresentar o estudo social, a pessoa consegue demonstrar com maior clareza que precisa do benefício. Assim, é mais provável que o INSS conceda o BPC/LOAS.

Fale com seu advogado que ele pode auxiliar na elaboração desse estudo social.

O INSS negou meu BPC/LOAS. E agora?

Infelizmente, nem sempre o BPC/LOAS é concedido quando solicitado.

Algumas vezes, por culpa do próprio requerente ou do INSS, acaba sendo negado

Normalmente, o INSS nega o BPC/LOAS por 3 motivos principais:

  • O requerente não apresentou todos os documentos corretamente;
  • O INSS considerou que o requerente não é de baixa renda; ou
  • No caso do benefício para portador de deficiência, o INSS concluiu que a deficiência não é tão grave.

A notícia boa é que, em todos os casos, é possível reverter a decisão do INSS.

Só que a decisão do INSS não é definitiva vai depender de uma análise detalhada de cada situação.

A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial.

Preciso contribuir para ter direito ao BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa apenas preencher o requisito subjetivo (idade ou deficiência) e o requisito socioeconômico (baixa renda).

Portanto, você não precisa fazer qualquer contribuição ao INSS para ter direito ao BPC/LOAS.

Caso você tenha contribuições para o INSS, talvez seja melhor solicitar uma aposentadoria por idade ou uma por invalidez.

Ao contrário do BPC/LOAS, esses benefícios de aposentadoria podem ter valor superior ao salário mínimo e ainda garantem o recebimento de 13º salário.

Mas isso vai depender da analise do seu caso em particular.

Posso acumular o BPC/LOAS com outro benefício do INSS?

Segundo a legislação, quem recebe BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode receber nenhum outro benefício do INSS.

Isso acontece porque o BPC/LOAS é destinado somente àquelas pessoas de baixa renda que não têm como se sustentar.

Porém, se a pessoa já recebe outro benefício do INSS, por mais que seja um valor baixo, já possui um meio para o seu sustento. Por isso, não pode acumular o BPC/LOAS com outro benefício.

O BPC/LOAS é vitalício?

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não é vitalício.

Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC/LOAS deve ser revisto a cada 2 anos para avaliação dos requisitos subjetivos e socioeconômicos.

Ou seja, a cada 2 anos, o INSS deve verificar se a pessoa continua preenchendo o requisito da deficiência (se for o caso) e da ausência de recursos para prover o próprio sustento.

Se verificar que a pessoa não preenche algum desses requisitos, pode cessar o BPC/LOAS.

Uma situação muito comum que leva à cessação do BPC/LOAS é a falta de atualização do CadÚnico.

Caso seu BPC/LOAS seja cessado/cancelado, você deve procurar um advogado.

O BPC/LOAS gera direito ao recebimento de pensão por morte?

Em regra, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não gera direito ao recebimento de pensão por morte

Ou seja, o BPC/LOAS não se transfere para os dependentes em caso de falecimento do seu titular.

A situação é diferente se o benefício recebido é uma aposentadoria e não uma pensão por morte.

Caso a pessoa seja aposentada, os seus dependentes têm direito a uma pensão por morte em caso de seu falecimento.

Isso também vale para aquela pessoa que recebe BPC/LOAS, mas, ao falecer, já preenchia também os requisitos para o recebimento de uma aposentadoria.

Portanto, os dependentes devem verificar se o titular do BPC/LOAS não teria direito a outro benefício do INSS. Se for este o caso, deve pedir o recebimento da pensão por morte ao INSS.

É possível receber dois BPC/LOAS dentro da mesma família?

Sim, é possível o recebimento de mais de um BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) dentro da mesma família!

Ou seja, se mais de uma pessoa preenche os requisitos do BPC/LOAS dentro de uma mesma família, ambas têm direito ao recebimento do benefício.

E o melhor: o valor do BPC/LOAS recebido por um dos integrantes do grupo familiar não entra no cálculo da renda familiar por pessoa.

Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?

Não, o titular do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode exercer atividade remunerada.

Vale novamente lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.

Portanto, se a pessoa exerce uma atividade remunerada, não tem direito ao BPC/LOAS. No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.

Porém, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.

E, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o BPC/LOAS de volta ao INSS.

Conclusão

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial devido à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Ou seja, para ter direito ao BPC/LOAS, a pessoa precisa preencher um requisito subjetivo: possuir uma deficiência ou pelo menos 65 anos de idade.

Além disso, também deve preencher um requisito socioeconômico: não possuir meios para se sustentar ou ser sustentada pela família.

Cada um desses requisitos possui vários detalhes específicos.

Se preencher esses requisitos e estiver cadastrado no CadÚnico, você pode solicitar o BPC/LOAS ao INSS.

Caso o BPC/LOAS seja negado ou cancelado, um advogado especializado e ele vai identificar o melhor caminho para obter ou restabelecer o seu benefício.

Se ainda tiver dúvidas clique aqui e iremos te ajudar.